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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9250/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Cultursintra, FP, pessoa coletiva pública de direito privado n.º 503888729, do tipo fundacional, sem fins lucrativos e com sede em Sintra, desenvolve atividades de interesse local, no âmbito da cultura, desde a sua constituição, em 1997. Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de maio de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de junho de 1998. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho n.º 2385/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 2034/2019, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto. Verificando que se mantêm os pressupostos e requisitos legais necessários, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1951/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/870/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Cultursintra, FP, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 28 de fevereiro de 2024.
11 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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