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Ato Original
Despacho n.º 9252/2023
Subdelegação de competências nos Diretores de Departamento, na Chefe de Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), na Coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), na Coordenadora do Observatório das Migrações (OM), na Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH) e na Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Refugiados (NAIR).
1 - Tendo presente a orgânica e as atribuições, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), José Manuel Tavares dos Reis, no exercício do cargo de Vogal do Conselho Diretivo designado nos termos do Despacho n.º 3617/2020 de 10 de março publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março e no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P., n.º 150/2023, de 23 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, nos termos do seu Ponto n.º 5 e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelega as suas competências nos casos de ausência, falta ou impedimento, nos seguintes Dirigentes:
1.1 - No Licenciado, Mário José Fernandes Ribeiro, Diretor do Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM), ao abrigo da Deliberação n.º 139/2020, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória (DAAM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivo Núcleo;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.2 - Na Licenciada, Ana Cristina Teixeira Baltazar Casas, Diretora do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM), ao abrigo da Deliberação n.º 273/2021, de 19 de agosto de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 16 de março de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho para as Migrações (CM);
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes (DRIPMCM) Unidade Orgânica de primeiro nível e respetivos Núcleos;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.3 - No Licenciado, Francisco José Oliveira Neves, Diretor do Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD), ao abrigo da Deliberação n.º 978/2021, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio à Integração e Valorização da Diversidade (DAIVD), Unidade Orgânica de primeiro nível;
b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Escolhas;
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Comunidades Ciganas (ObCig);
d) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Conselho Consultivo para a Integração das Comunidades Ciganas (CONCIG);
e) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
g) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
h) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
i) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.4 - Na Licenciada, Filipa Coelho Pires, Chefe da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF), ao abrigo da Deliberação n.º 343/2023, de 09 de março de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2023, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro (EFAF) e respetivos Núcleos;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.5 - Na licenciada Ana Rita Figueiredo Gonçalves, Coordenadora do Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD), ao abrigo da Deliberação n.º 180/2021, de 06 de outubro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Assessoria e Secretariado de Apoio ao Conselho Diretivo (NASACD);
b) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Interseccionais (EPDI);
c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Gabinete de Auditoria Interna e Proteção de Dados (GAIPD);
d) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
g) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.6 - Na Doutorada Catarina Andreia dos Reis Oliveira, Coordenadora do Observatório das Migrações (OM), ao abrigo da Deliberação n.º 600/2020, de 04 de maio de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Observatório das Migrações (OM);
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento do serviço que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.
1.7 - Na licenciada Maria João Teixeira Pinto Carneiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH), ao abrigo da Deliberação n.º 137/2020, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2020, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (NGARH);
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
1.8 - Na licenciada Miriam Raquel Gonzaga da Cunha Ribeiro, Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes (NAIR), ao abrigo da Deliberação n.º 695/2021, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas na Delegação de Poderes efetuada pela Deliberação do Conselho Diretivo suprarreferida, designadamente:
a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes (NAIR);
b) Assinar a correspondência e o expediente necessário ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais de relacionamento institucional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação outras iniciativas semelhantes;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, dos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas, Núcleos e Equipas de Projeto que superintende, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da legislação em vigor.
2 - A presente subdelegação de poderes caduca a 29 de outubro de 2023 e apenas vigora nas ausências, faltas ou impedimentos do seu delegante.
9 de agosto de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.
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