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Ato Original
Despacho n.º 9264/2026
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto no artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, adiante e abreviadamente também designado por RJIES;
b) O disposto no artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) As competências que estão legal e estatutariamente atribuídas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;
d) A faculdade de delegação prevista no artigo 92.º, n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 40.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;
e) A faculdade de subdelegação prevista na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6863/2026, de 29 de maio, da Secretária de Estado do Ensino Superior, que autoriza o Presidente do Instituto Politécnico de Beja a subdelegar nos Vice-Presidentes e Pró-Presidentes as competências nele delegadas;
f) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a propósito da delegação de poderes;
g) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão do Instituto Politécnico de Beja;
h) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, em especial no artigo 43.º, sob a epígrafe de “Estrutura da presidência”, segundo o qual o “Presidente poderá, se considerar adequado ao bom funcionamento do Instituto, organizar a presidência por áreas de atividade designando Vice-presidentes, ou Pró-presidentes responsáveis por estas, sem prejuízo de a qualquer momento as poder avocar” (n.º 1, do artigo 43.º);
i) A verificar-se a eventualidade prevista na alínea anterior, “o Presidente aprovará por despacho presidencial o regimento interno da presidência no qual definirá as competências de cada vice-presidência ou pró-presidência” (n.º 2 do artigo 43.º);
j) O disposto no artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, sob a epígrafe de “Vice-presidentes”, segundo o qual o “Presidente é coadjuvado por Vice-presidentes, em número não superior a dois, designando, nesse caso, quem o substitui nas suas ausências e impedimentos” (n.º 1); e que o “Presidente nomeia livremente os Vice-presidentes de entre quem não se encontre em situação de incompatibilidade ou impedimento, podendo ser exteriores à instituição” (n.º 2); e que os “Vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente e o seu mandato caduca automaticamente com a cessação do mandato deste” (n.º 3),
Decido e torno público, em tempo e pela forma legal devida,
1 - Atribuir à Vice-Presidente, Professora Doutora Patrícia Alexandra Dias Brito Palma, que também designo, nos termos legais e estatutários aplicáveis, nas minhas ausências e impedimentos, como minha substituta legal, a Área de Atividade da Ciência, Investigação, Inovação e Atividades Agrícolas, correspondente e concretizada nos seguintes domínios de atuação:
i) Formação avançada;
ii) Centros, laboratórios associados e colaborativos, unidades e polos de investigação;
iii) Transferência e valorização do conhecimento;
iv) Captação de financiamento competitivo nacional e internacional;
v) Projetos financiados por fundos europeus;
vi) Internacionalização da investigação;
vii) Mobilidade no âmbito de projetos;
viii) Relações institucionais com a Agência da Investigação e Inovação (AI2);
ix) Definição das políticas de gestão estratégica da área da Exploração e Experimentação Agrícola;
x) Ligação às empresas e a captação de fundos, nas matérias de I&D; e
xi) Sustentabilidade ambiental.
E, nesse âmbito, e em consequência,
2 - Delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Doutora Patrícia Alexandra Dias Brito Palma, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguintes:
a) Promover e coordenar a criação e acompanhamento do funcionamento académico, científico e pedagógico dos cursos de 3.º ciclo no Instituto;
b) Promover, propor e coordenar as atividades de gestão conducentes à implementação e desenvolvimento da Carreira de Investigação Científica no Instituto;
c) Promover e coordenar as atividades de apoio à gestão e desenvolvimento de Polos de Investigação e Inovação, centros associados ou colaborativos do Instituto;
d) Decidir e representar o Instituto, praticando todos os atos a eles inerentes, no âmbito dos procedimentos referentes à Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, diploma que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o Regime Comum das Carreiras Próprias de Investigação Científica em Regime de Direito Privado;
e) Supervisionar os projetos do Instituto Politécnico de Beja nas áreas e domínios de atuação;
f) Praticar os atos de gestão corrente relativos à carreira do pessoal docente do Instituto;
g) Autorizar que todos os docentes quantos exercem funções no Instituto Politécnico de Beja, incluindo da própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa. E,
3 - Subdelego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Doutora Patrícia Alexandra Dias Brito Palma, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e nos termos e em obediência ao teor e sentido do Despacho n.º 6863/2026, de 29 de maio de 2026, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série n.º 104, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo a própria, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; e
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio. E,
4 - Atribuir à Vice-Presidente, Professora Doutora Maria Raquel Rodrigues Santana, a Área de Atividade da Gestão Académica, correspondente e concretizada nos seguintes domínios de atuação:
i) Oferta formativa;
ii) Assuntos académicos;
iii) Sucesso académico e combate ao abandono;
iv) Mobilidade académica nacional e internacional (alunos e docentes);
v) Internacionalização da formação;
vi) Transformação pedagógica e inovação educativa;
vii) Acreditação académica dos ciclos de estudo.
E, nesse âmbito, e em consequência,
5 - Delego na Vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Doutora Maria Raquel Rodrigues Santana, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências:
a) Coordenar e decidir sobre toda a atividade dos Serviços Académicos;
b) Garantir o planeamento e articulação da calendarização do ano Académico;
c) Decidir sobre todos os assuntos no âmbito da oferta formativa do Instituto Politécnico de Beja, incluindo as competências para assinatura de contratos de formação, protocolos de formação em contexto de trabalho, diplomas, certidões e certificados, bem como de correspondência e demais expediente, autorização do reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPBeja e das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
d) Coordenar todos os processos relativos aos diferentes regimes de acesso e de ingresso de estudantes no IPBeja;
e) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
f) Coordenar e conduzir todo o processo relativo às provas de dupla certificação;
g) Decidir requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes;
h) Propor a aprovação dos valores máximos de novas admissões e de inscrições em cada ciclo de estudos em cada ano letivo;
i) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes, incluindo os que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro; e,
j) Coordenar as atividades da Biblioteca garantindo a articulação das suas atividades com os restantes órgãos.
6 - Subdelego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professora Doutora Maria Raquel Rodrigues Santana, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, e nos termos e em obediência ao teor e sentido do Despacho n.º 6863/2026, de 29 de maio de 2026, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série n.º 104, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro.
7 - Ainda nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, exceto se expressamente indicado em contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego nas Vice-Presidentes, Professora Doutora Patrícia Alexandra Dias Brito Palma e Professora Doutora Maria Raquel Rodrigues Santana, e nas respetivas áreas de atuação, as seguintes competências:
a) Propor as iniciativas que considerem necessárias ao bom funcionamento do Instituto Politécnico de Beja;
b) Representar o Instituto Politécnico de Beja em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (€75.000,00);
d) Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, nas suas áreas e domínios de intervenção, excluindo-se aqueles que envolvam compromissos financeiros relevantes, criem obrigações institucionais estratégicas ou envolvam a tutela ou organismos centrais;
e) Assinar avisos e editais nas respetivas áreas e domínios de intervenção;
f) Autorizar e praticar os atos de gestão corrente de recursos humanos integrados nos Serviços que coordenem diretamente e relativamente aos quais figurem como avaliadores, nos termos da lei e sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Presidente, ao Conselho de Gestão e aos demais dirigentes, e os relativos ao pessoal docente e de investigação, com exclusão da matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia.
8 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente Despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
9 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPBeja, e em especial, no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
10 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelas Vice-presidentes do Instituto Politécnico de Beja, desde o dia 27 de maio de 2026 e até à data de publicação do presente despacho no Jornal Oficial, o Diário da República.
17 de junho de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Aldo Manuel Serra Passarinho.
320020363