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Ato Original
Despacho n.º 9316/2026
1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Filipe Rodrigues Tavares, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Suporte à Atividade Parlamentar;
Direção de Documentação Parlamentar;
Direção de Relações Externas, Relações Públicas e Protocolo;
Direção de Comunicação e Imagem.
2 - Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização de mobilidade de funcionários parlamentares entre unidades orgânicas;
b) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
c) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
d) A autorização para prestação de trabalho à distância em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, e aos funcionários parlamentares nomeados em comissão de serviço;
e) A autorização da inscrição e participação em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, realizados em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento de eventuais despesas;
f) A autorização de deslocações em serviço, realizadas em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo e ainda o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
g) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
i) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de semana e feriados;
j) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
k) A aprovação de requisições de peças e livros à Divisão de Publicações e Imagem;
l) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental;
m) A autorização de horários excecionais da Biblioteca Passos Manuel em períodos de interrupção das atividades parlamentares ou decorrentes de situações supervenientes, bem como a utilização da Sala de Leitura para outras finalidades;
n) A autorização para publicação de notícias na AR@net.
3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR e do CCP, delego ainda no adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, Hugo Tavares, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação, designadamente a autorização da respetiva despesa;
b) A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço, nas modalidades de avenças e de tarefa, celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro;
d) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços relacionados com as competências a prosseguir pelas unidades orgânicas referidas no n.º 1 e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
e) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;
f) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
g) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços e respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
h) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
4 - Delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, a competência para a articulação direta com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e para a representação da Secretária-Geral em eventos e iniciativas similares.
5 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 27/XVII, de 29 de setembro de 2025, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho, no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1.
6 - Delego ainda no Adjunto da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência para homologar as avaliações de desempenho, a representação da Secretária-Geral nas reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação e na Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como em eventos e iniciativas similares.
7 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
8 - Nas faltas e impedimentos do Adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Filipe Rodrigues Tavares, delego na Adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Ana Alexandra Ferreira Gaspar, as competências nele delegadas.
9 - O Adjunto da Secretária-Geral mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
10 - O presente despacho produz efeitos a 26 abril de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho, sendo revogado o Despacho n.º 5389/2026, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80/2026, de 2026-04-24.
19 de junho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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