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Ato Original
Despacho n.º 9326/2026
Delegação e Subdelegação de competências da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira no Senhor Subdiretor-Geral para a área da Justiça Tributária e Aduaneira, Carlos Alexandre Eira de Matos Borges
Delegação de competências
I - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), delego no Subdiretor-Geral, Carlos Alexandre Eira de Matos Borges:
1 - As competências a nível central, regional e local para a área da justiça tributária e aduaneira e da gestão dos créditos tributários, designadamente, para:
a) Decidir os pedidos de correção de erros a que se refere o artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
b) Supervisionar a atuação dos representantes da Fazenda Pública designados para intervir em representação do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira junto dos Tribunais Tributários, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo;
c) Revogar, total ou parcialmente, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 112.º do CPPT, o ato impugnado nos processos de impugnação de valor superior a 1 000 000 EUR e nos processos de impugnação cujo autor seja um contribuinte acompanhado pela Unidade dos Grandes Contribuintes, com exceção dos atos contestados em processos de impugnação referentes a direitos de importação, a Imposto Especial de Consumo (IEC), a Imposto sobre Veículos (ISV), bem como a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cobrado por qualquer serviço aduaneiro;
d) Decidir os pedidos de compensação com créditos tributários por iniciativa do contribuinte, nos termos do artigo 90.º do CPPT.
1.1 - As competências relativas às atribuições das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Justiça Tributária;
b) Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários.
2 - Relativamente à atribuição das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, as competências para:
a) Decidir os pedidos de impedimento, escusa ou suspeição, bem como os procedimentos no âmbito dos quais o incidente haja sido declarado;
b) Decidir, quando invocados pelos Diretores de Finanças e Diretores de Alfândegas, os pedidos de impedimento, escusa ou suspeição, bem como os procedimentos no âmbito dos quais o incidente haja sido declarado;
c) Decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT;
d) Aplicar as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento de dados é realizado em conformidade com Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD) e com a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, assegurando, designadamente, a licitude, a finalidade e a proporcionalidade do tratamento, a integridade e confidencialidade dos dados, bem como o cumprimento das demais obrigações ali previstas;
e) Orientar os serviços regionais e locais em matérias relativas à área de competência que lhe é atribuída no presente despacho, designadamente através da emissão de instruções.
2.1 - Autorizo a subdelegação da competência constante da alínea c) do número anterior.
3 - Delego, ainda, relativamente à gestão das unidades orgânicas cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
f) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
g) Conferir posse aos trabalhadores designados para o exercício de cargos de direção intermédia e assinar os contratos de trabalho em funções públicas;
h) Justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, relativamente aos trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia ou equiparados e aos demais trabalhadores deles diretamente dependentes;
i) Autorizar a deslocação, a pedido dos trabalhadores, no âmbito dos serviços que lhe estão afetos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 de dezembro.
3.1 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas b) a f) e j) do número anterior.
II - Autorização anual de despesas
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro conjugado com o artigo 44.º do CPA e com referência ao artigo 62.º da LGT, delego, ainda, relativamente à gestão das unidades orgânicas, cujas competências lhe são delegadas no presente despacho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas e dentro dos limites das dotações orçamentais, as competências para:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e respetivo abono, dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar as deslocações a realizar por motivo de serviço, designadamente por motivo de provas de seleção, frequência de cursos e concursos, incluindo as que devam ser efetuadas para e nas Regiões Autónomas;
c) Avaliar e fundamentar a necessidade de utilização excecional pelos trabalhadores, do automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço.
Subdelegação de competências
III - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do CPA, com referência ao artigo 62.º da LGT e ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 9419/2025, de 31 de julho, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 8 de agosto de 2025, subdelego no Subdiretor-Geral, Carlos Alexandre Eira de Matos Borges:
1 - As competências para:
a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT;
b) Decidir sobre a aceitação de dações em pagamento ao abrigo do CPPT e, em geral, exercer as competências atribuídas ao Ministro das Finanças, nos termos do disposto nos artigos 87.º, 201.º e 202.º do mesmo Código;
c) Mandar suspender, durante períodos determinados e quando as circunstâncias o aconselhem, as vendas em hasta pública de mercadorias abandonadas ou perdidas a favor do Estado;
d) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 678.º-C do Regulamento das Alfândegas, que os bens já considerados abandonados a favor do Estado possam ser distribuídos pelos serviços dependentes do Estado ou pelas instituições de utilidade pública que deles careçam ou ser destruídos, sem necessidade de serem submetidos a primeira e segunda praça, com exceção do subdelegado nos Diretores de Alfândega;
e) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
f) Apreciar e decidir os pedidos de reconhecimento de isenção de impostos, formulados pelas pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
g) Autorizar a atribuição de equipamento móvel de voz e dados para uso oficial dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 1 de agosto.
1.1 - Autorizo a subdelegação de competências da alínea a) do número anterior, nos seguintes termos:
a) No Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, Luís Pedro Coelho Ramos, em matéria de contribuição sobre o setor bancário, contribuição sobre o setor energético e contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, em matéria de adicional de solidariedade sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, e em matéria relativa à contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da Energia (CST Energia) e de contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar (CST Alimentar), sempre que o ato recorrido tenha sido praticado por uma Unidade Orgânica Regional;
b) Nos Diretores de Finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos Diretores de Finanças Adjuntos, quanto aos atos praticados pelos chefes de serviço de finanças, no âmbito das competências delegadas ao abrigo do artigo 75.º do CPPT, bem como relativa aos atos praticados no âmbito de competências próprias dos chefes dos serviços de finanças.
1.2 - Autorizo a subdelegação de competências constantes das alíneas d), e) e f) do n.º 1.
IV - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a 15 de julho de 2026, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados.
17-07-2026. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
320024554