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Ato Original
Despacho n.º 9375/2019
Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Viana do Castelo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos, as competências seguintes:
1 - Na Subdiretora, Ana Paula Painhas Pereira:
a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Tutelar o ensino básico, superintendendo todo o serviço relativo a constituição de turmas, horários, transferências, matrículas, renovações de matrículas, direção de turma, homologação de atas e pautas, sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino básico, nos termos da legislação aplicável;
e) Supervisionar o processo de adoção e de gestão da bolsa de manuais escolares;
f) Apoiar a organização das visitas de estudo e de outras atividades inscritas no Plano de Atividades;
g) Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
h) Coordenar os Serviços de Psicologia e Orientação;
i) Mediar institucionalmente a relação do Agrupamento com a CPCJ;
j) Articular com os coordenadores de estabelecimento todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
k) Representar o diretor na Comissão Pedagógica do Centro de Formação Contínua de Viana do Castelo;
l) Adquirir serviços e bens no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
m) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito.
n) Superintender o funcionamento dos serviços de reprografia e papelaria, bufetes e refeitórios das escolas do agrupamento, assegurando a execução da ASE em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
o) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;
p) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.
2 - Na Adjunta do Diretor, Cláudia Sofia Martins:
a) Superintender na elaboração dos horários e dos cronogramas das reuniões de conselhos de turma;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos profissionais;
c) Organizar e coordenar todo o serviço relativo ao ensino profissional;
d) Superintender na constituição de turmas e na organização da carga horária dos cursos profissionais;
e) Autorizar, no âmbito do ensino profissional, transferências, matrículas, renovações de matrícula, mudanças de turma;
f) Homologar atas e pautas de avaliação dos cursos profissionais;
g) Operacionalizar os procedimentos inerentes às plataformas SIGO, E360 e Utilatas;
h) Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;
i) Superintender nas FCT e nas PAP;
j) Presidir ao júri de seleção de técnicos especializados;
k) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;
l) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
m) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.
3 - Na adjunta do Diretor, Maria da Glória Pires Quintas Viana:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário;
b) Coordenar o serviço docente do ensino secundário;
c) Superintender a elaboração dos horários e constituição de turmas do ensino secundário;
d) Autorizar, no âmbito do ensino secundário, transferências, matrículas, renovações de matrícula, mudanças de turma;
e) Coordenar todo o serviço relativo às direções de turma do ensino secundário;
f) Supervisionar o serviço dos exames nacionais em articulação com os departamentos curriculares e o secretariado de exames;
g) Homologar atas e pautas de avaliação do ensino secundário;
h) Operacionalizar os procedimentos inerentes às plataformas ENES, E360, Utilatas;
i) Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;
j) Cooperar na supervisão do funcionamento dos bufetes e refeitórios da escola secundária e no projeto de qualidade alimentar;
k) Supervisionar a coordenação do CAA, do PES e da Semana Maior;
l) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;
m) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.
4 - No adjunto do Diretor, José Manuel Troina Lima:
a) Gerir os recursos humanos não docentes do Agrupamento;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento;
c) Dirigir os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;
d) Gerir as instalações, os espaços, os equipamentos e os recursos educativos;
e) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
f) Supervisionar o serviço de provas de aferição, provas finais do ensino básico e as plataformas ENEB e PAEB, em articulação com o secretariado de exames;
g) Coordenar o dossiê técnico-pedagógico relativo ao sucesso, insucesso e qualidade do sucesso;
h) Supervisionar o projeto da Qualidade Alimentar e da Semana Maior;
i) Coordenar o plano de formação dos não docentes;
j) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e coordena;
k) Implementar e coordenar o programa de certificação e gestão da qualidade;
l) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Atividades e dos projetos do Agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 19 de junho de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito das competências acima delegadas.
4 de outubro de 2019. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.
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