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Ato Original
Despacho n.º 9423/2023
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Oriente, pessoa coletiva n.º 502008229, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 18 de março de 1988, e obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 21 de fevereiro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 6 de março de 1989.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado pelo Despacho n.º 1917/2013, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 14 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho n.º 10953/2018, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 30 de outubro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/2129/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 942/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Oriente, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 26 de novembro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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