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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9424/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º e no artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Mariana Costa da Maia Rafeiro, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, com a última redação pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do gabinete;
b) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
c) Exercer as competências em matéria disciplinar;
d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
h) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;
i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;
k) Autorizar a requisição de transportes e a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;
m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
n) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, ou eventuais despesas de representação, por conta do orçamento do gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;
o) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação do orçamento do gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
p) Preparação e gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos, bem como autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Diana de Carvalho Mourão Correia de Sá, adjunta do meu gabinete, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 4 de abril de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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