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Ato Original
Despacho n.º 9482/2024
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho n.º 6843/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2024, e atendendo às normas de natureza orçamental em vigor sobre a matéria, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., as competências para a prática dos seguintes atos, desde que assegurada a devida cabimentação orçamental:
1 - Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
2 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.
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