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Ato Original
Despacho n.º 9487/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas q) e j) do n.º 1 do Despacho, do Ministro da Defesa Nacional, n.º 6705/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:
a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, na qualidade funcional de AMN, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes e que tenham sido praticados desde a minha nomeação para Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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