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Ato Original
Despacho n.º 9507/2022
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição dos serviços do contrato de manutenção para o SIMNAV 2022 - CITAN E EN
O Simulador de Radar, Navegação e Manobra (SIMNAV) é constituído por dois polos de simulação interligados entre si, um localizado no CITAN e outra na Escola Naval.
O simulador em questão constitui uma importante mais-valia para a Marinha na área da formação de treino de equipas de quarto à ponte, permitindo consideráveis poupanças e economia de meios, na medida em que permite treinar as guarnições nas missões típicas que à Marinha compete desenvolver, reduzindo o uso e desgaste dos meios navais em ações de treino.
Pelo exposto, é necessário assegurar a manutenção e atualização contínua do software de simulação que integra o SIMNAV, bem como garantir o suporte técnico do fabricante na resolução de problemas que eventualmente se venham a verificar, ações que se consideram essenciais para que este possa continuar a cumprir as suas funções e satisfazer as necessidades atuais de formação e treino nesta área, apenas possíveis com a existência de um contrato de manutenção para o efeito.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente ao SIMNAV - Contrato de Manutenção de 2022 - CITAN e EN até ao montante máximo de 250.290,00(euro) (duzentos e cinquenta mil, duzentos e noventa euros), à Advanced Resources, LDA, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto prevista e regulada pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de julho de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
315549703