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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 9516/2011
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 6140/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 08 de Abril de 2011, subdelego no subintendente António Vítor Frederico Lima, 2.º comandante do Comando Distrital de Faro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, até ao posto de chefe, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respectivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.9 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respectivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;
1.10 - Processar as contra -ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infracções cometidas na respectiva área de jurisdição, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
8 de Junho de 2011. - O Comandante, Victor Manuel Torres Rodrigues, intendente.
204800573
