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Ato Original
Despacho n.º 9537/2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, no artigo 14.º, nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 e 8 do artigo 43.º, no artigo 44.º e no n.º 3 do artigo 46.º todos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, no n.º 2 e 4 do artigo 12.º e no n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, cuja revisão foi aprovada pelo Despacho n.º 7374-C/2021, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2021, e do Despacho n.º 712/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015 e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no seguimento da nomeação do Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos como Administrador Executivo da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, através do Despacho n.º 4506/2022, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022:
1 - Delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador Executivo da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegação:
1.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes aos Serviços e Núcleos abrangidos pelo ramo Recursos, em observância pelas normas legais e regulamentares aplicáveis;
1.2 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 20.000,00 (euro), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;
1.3 - Autorizar o pagamento antecipado a fornecedores, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e nos termos do artigo 292.º CCP;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.5 - Autorizar o processamento de despesas e reembolsos até ao montante de 20.000,00 (euro);
1.6 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.7 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.8 - Autorizar o mapa de fundo de maneiro, autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
1.9 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas;
1.10 - Aprovar a Previsão Orçamental de Ação relativa à abertura de novas edições de cursos não conferentes de grau e conferentes de grau de 2.º ciclo e 3.º ciclo;
1.11 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o exercício de funções a tempo parcial e em regime de teletrabalho;
1.12 - Autorizar e celebrar contratos de estágio, em relação a trabalhadores não docentes e não investigadores;
1.13 - Validar o mapa de férias dos trabalhadores;
1.14 - Dirigir os procedimentos conducentes à cessação de contratos de trabalho;
1.15 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, de acordo com o regime jurídico aplicável;
1.16 - Determinar a participação do acidente de trabalho e demais atos no âmbito do regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas e o respetivo processamento, em respeito pelos procedimentos legais, e mediante prévia cabimentação;
1.17 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral, gestão de recursos humanos e de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos números anteriores;
1.18 - Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos às atribuições da FCM | NMS, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação, incluindo a administração corrente da gestão de espaços e equipamentos, onde se compreende:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, mediante compensação financeira;
b) Autorizar a cedência temporária de espaços e aluguer de equipamentos a entidades terceiras para a realização de eventos, outras iniciativas ou atividades, excecionalmente mediante outra forma de compensação financeira;
c) Autorizar a cedência de espaços, de curta duração, a entidades terceiras para a realização de ações não lucrativas ou de cariz cultural, social ou humanitária, com dispensa de pagamento.
2 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no Administrador Executivo da Faculdade de Ciências Médicas | Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa, Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, as competências em mim delegadas nos termos do disposto nos n.os 1.6., 1.8., 1.9., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6., 3.7. e 3.8. do Despacho n.º 712/2022, de 17 de janeiro, com a faculdade de subdelegação:
2.1 - Autorizar a participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;
2.2 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro e representar a Universidade na outorga desses contratos;
2.3 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;
2.4 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas sejam previamente cabimentadas;
2.6 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
2.7 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
2.8 - Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
2.9 - Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;
2.10 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido entretanto praticados pelo Dr. Paulo Jorge de Vasconcelos e Silva de Almeida Bastos, desde o dia 1 de março de 2022, até à data da publicação do presente despacho.
15 de julho de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.
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