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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9538/2025
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, as competências que me estão legalmente conferidas pelo artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, e pelos artigos 1.º, n.º 2, 3.º e 4.º do anexo i daquele decreto-lei, no domínio dos assuntos correntes da Secretaria-Geral do Governo, incluindo a designação dos secretários-gerais adjuntos, da gestão orçamental e financeira da Secretaria-Geral do Governo, da gestão da rede informática do Governo, do apoio transversal à atividade do Governo nas dimensões técnica, administrativa e logística, e, ainda, do apoio sectorial à atividade do Governo.
2 - Excetua-se do disposto no número anterior a competência referida na alínea n) do artigo 3.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, concretamente os atos próprios da gestão corrente da administração da Residência Oficial do Primeiro-Ministro.
3 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025 de 25 de julho, e do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, mais delego no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro Jurídico do Estado, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual.
4 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o previsto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego, ainda, no Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro, com faculdade de subdelegação, o poder de direção que me está legalmente conferido relativamente ao Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.
5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
7 de agosto de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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