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Ato Original
Despacho n.º 9555/2022
1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8663/2022, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-fragata de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 15 000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais a realizar pela Messe de Cascais, proceder à realização dos seguintes atos:
i) Aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
ii) Designação do júri do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP;
iii) Decisão de adjudicação e notificação da mesma aos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP;
iv) Efetivação da notificação da aprovação da minuta do contrato, nos termos do artigo 100.º do CCP;
v) Outorga do contrato em representação do Estado Português, nos termos do artigo 106.º do CCP;
vi) Exercer os poderes de conformação contratual, liberar cauções, aplicar sanções contratuais e resolver o contrato sendo caso disso, nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP.
2 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b) a e) do n.º 1 do Despacho n.º 8663/2022, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Diretor da Messe de Cascais, Capitão-de-fragata de Administração Naval Rogério Saraiva Rodrigues, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Messe de Cascais:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
d) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - É revogado o Despacho n.º 1943/2022, de 2 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2022.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Messe de Cascais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22-07-2022. - O Chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Pedro Proença Mendes, Contra-Almirante.
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