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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9558/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Alice Maria Pereira Teixeira Mendes Feiteira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
d) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de julho, na sua redação atual, bem como o correspondente processamento das despesas;
g) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
i) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar em serviço veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretores-gerais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de agosto de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
316818099