Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9624/2022
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e do ponto XV da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022, subdelego:
1 - Na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e e) ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:
a) Autorizar a realização de transferências, pagamentos, desembolsos e recuperação de dívidas, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P. de gestão de pagamentos, dívidas e de gestão de empréstimos;
b) Autorizar o pagamento voluntário em prestações de dívidas no âmbito dos FEEI;
c) Validar a regularização de dívidas e devolver a respetiva guia de reposição;
d) Validar, para aprovação pelo Conselho Diretivo, a realização e o resgate de operações específicas do Tesouro;
e) Emitir declarações referentes a assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira.
2 - Na Diretora da Unidade de Controlo e Auditoria, Teresa Maria Filipe Cruz, os poderes que me foram delegados ao abrigo da alíneas a) ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:
a) Aprovar os planos das auditorias em operações e todos os assuntos relacionados com a sua execução, bem como aprovar o envio dos relatórios preliminares para exercício do contraditório;
b) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo que tenham por objeto as auditorias em operações, bem como decidir e despachar todos os assuntos com estas relacionados;
3 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, os seguintes poderes que me foram delegados ao abrigo das alíneas a) e c) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:
a) Emitir e assinar as declarações anuais de rendimentos de trabalho dependente, nos termos do artigo 119.º do Código do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, referentes aos trabalhadores que prestam serviço na Agência, I. P. ou nas estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
b) Emitir e assinar declarações e certidões que atentem a situação jurídico funcional dos trabalhadores que integrem o mapa de pessoal da Agência, IP, bem como das estruturas de missão cujo apoio administrativo seja assegurado por este organismo;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 2 de junho;
d) Autorizar o pagamento relativo ao processamento de salários e outras remunerações.
e) Autorizar a reafetação de trabalhadores entre programas operacionais no âmbito do mapa de pessoal previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio.
4 - No Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, os poderes que me foram delegados ao abrigo alínea a) e d) do ponto I da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022:
a) Assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de divida a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro;
b) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais, bem como queixas e denúncias que envolvam a utilização de apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e de outros instrumentos, iniciativas e programas para que a Agência, I. P. venha a ser designada, no âmbito das matérias da competência do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;
c) Despachar os processos referentes a impedimentos e condicionamentos no acesso aos FEEI, requisito de acesso aos apoios a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, garantindo a atualização da informação de idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos da política de coesão;
d) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e produz efeitos à data de entrada em vigor da deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.
6 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados, entre 10 de maio de 2022 e a data de entrada em vigor deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, sob o n.º 821/2022.
28 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
315566843