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Ato Original
Despacho n.º 9629/2022
Delegação de competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de contratação pública
1 - Considerando que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 13/2021, de 10 de fevereiro, compete ao Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento autorizar as despesas relativas a estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento dos serviços, nos termos e até aos limites estabelecidos na lei;
2 - Assumindo a necessidade de garantir que o Laboratório Nacional do Medicamento dispõe permanentemente de recursos humanos habilitados para tramitar de forma atempada os procedimentos aquisitivos nas Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública;
3 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo delega nas entidades abaixo designadas, sem faculdade de subdelegação, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de contratação pública, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto:
a) No Chefe da Divisão de Compras e Contratação do Laboratório Nacional do Medicamento, Major de Administração Militar, Tiago Miguel Velhuco Alves Albuquerque Simenta;
b) No Chefe da Repartição de Aprovisionamento e Património do Laboratório Nacional do Medicamento, Capitão de Administração Militar, João Paulo Lourenço Ferreira.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de novembro de 2021. - O Conselho Administrativo, Manuel António Ramalho da Silva, Coronel, diretor - João Frederico Albuquerque do Carmo, Tenente-Coronel, subdiretor - Eurico Manuel Vinhais Ribeiro, Tenente-Coronel, diretor financeiro - Pedro Mário Ferreira Fontes, Capitão, secretário.
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