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Ato Original
Despacho n.º 9649/2023
Aos 23 dias de agosto de 2013, a Sonae Arauco Portugal, S. A., então denominada Sonae Indústria - Produção e Comercialização de Derivados de Madeira, S. A., na qualidade de promotor, e a Tafiber, Tableros de Fibras Ibéricos, S. L., na qualidade de sócio, assinaram, com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. («AICEP»), em representação do Estado Português, um contrato de concessão de incentivos financeiros (Projeto 36079 QREN), que tem por objeto a realização de um projeto de investimento na sua unidade fabril de Mangualde e Oliveira do Hospital.
Nos termos do referido contrato, foram concedidos ao projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 36079, incentivos financeiros no âmbito do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro, criado ao abrigo do Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março.
O contrato foi objeto de um aditamento, celebrado a 1 de abril de 2019, através do qual a Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., assumiu a posição contratual de sócio da Sonae Arauco Portugal, S. A., no mesmo.
Aos 16 dias de novembro de 2018, a Sonae Arauco Portugal, S. A., na qualidade de promotor, a Sonae Arauco, S. A., na qualidade de casa-mãe, e a Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., na qualidade de sócio, assinaram um contrato de investimento (Projeto 27555 PT2020) com a AICEP, em representação do Estado Português, para a realização de um projeto de investimento na unidade industrial do promotor, localizada em Mangualde, no âmbito do qual foram concedidos ao projeto de investimento em causa incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas, regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e subsidiariamente regulado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.
Em 13 de abril e em 16 de setembro de 2020, a empresa solicitou, no âmbito do referido contrato de investimento, a prorrogação do período de investimento, tendo em vista a alteração da data da respetiva conclusão, de 30 de setembro de 2020 para 30 de abril de 2021.
Em junho de 2021, a Sonae Arauco Portugal, S. A., informou a AICEP da intenção de realizar uma operação de fusão, por incorporação, da sociedade Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., na sociedade Sonae Arauco, S. A., e, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 da cláusula 10.ª do contrato de concessão de incentivos financeiros, assinado em 26 de novembro de 2009, solicitou à AICEP autorização para a realização da referida operação de fusão.
A projetada fusão por incorporação tem por consequência a alteração da estrutura acionista da Sonae Arauco Portugal, S. A., cujo capital social passa a ser integralmente detido pela Sonae Arauco, S. A.
O conselho de administração da AICEP, em 21 de novembro de 2020, pronunciou-se favoravelmente quanto ao pedido de prorrogação do período de investimento previsto no contrato de investimento, e a comissão executiva da AICEP, em 21 de agosto de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto à operação de fusão em causa.
A AICEP, a Sonae Arauco, S. A., e a Sonae Arauco Portugal, S. A., negociaram os termos dos aditamentos aos contratos supra identificados, no sentido de, devidamente, formalizarem a prorrogação do período de investimento no âmbito do contrato de investimento, assim como as seguintes cessões de posição contratual:
De sócia, Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., extinta, por incorporação, na Sonae Arauco, S. A., no âmbito do contrato de concessão de incentivos financeiros, celebrado aos 23 dias de agosto de 2013 (candidatura n.º 36079); e
De sócia, Taiber, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., extinta, por incorporação, na casa-mãe, para a Sonae Arauco, S. A., no âmbito do contrato de investimento celebrado em 16 de novembro de 2018 (candidatura n.º 27555).
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho n.º 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:
1 - Aprovar as minutas de aditamento ao contrato de concessão de incentivos financeiros assinado aos 23 dias de agosto de 2013, e ao contrato de investimento assinado em 16 de novembro de 2018, referentes, respetivamente, às candidaturas n.os 36079 e 27555, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), e as sociedades Sonae Arauco, S. A., e Sonae Arauco Portugal, S. A.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
5 de setembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 24 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
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