Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9658/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação do Despacho n.º 7211/2024, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, proferido pela Senhora Diretora-geral da Administração da Justiça, em 28 de maio de 2024, sem prejuízo de avocação:
1 - São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com os Tribunais ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite € 5.000,00 e empreitadas de obras públicas até ao limite € 10.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados;
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de € 5.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à mensalmente à DGAJ;
f) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
g) Autorizar os pedidos efetuados no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
h) Com exceção da concessão do estatuto de trabalhador-estudante, autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados mensalmente à DGAJ;
i) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais;
j) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
2 - São delegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com os Tribunais ali indicados:
2.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências previstas na alínea a), n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
2.2 - Sem faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas b), apenas para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias e d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Nas situações de impedimento, meramente pontuais, não enquadráveis no disposto no artigo 49.º do E.F.J, a substituição do Secretário de Justiça far-se-á nos seguintes termos:
a) No TAF de Braga, pelo Secretário de Justiça do TAF de Mirandela;
b) No TAF de Mirandela, pelo Secretário de Justiça do TAF de Braga;
c) No TAF de Penafiel, pelo Secretário de Justiça do TAF do Porto;
d) No TAF do Porto, pelo Secretário de Justiça do TAF de Penafiel.
O presente despacho produz efeitos a partir das datas indicadas no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelos Secretários de Justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
13 de julho de 2024. - O Administrador Judiciário, Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo.
ANEXO
TAF Zona Norte | Nome | Produção de efeitos |
|---|---|---|
TAF Braga | Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias (24318) | 7 de maio de 2024 |
TAF Braga - 4 a) | Carlos Alberto da Cunha Teixeira (46162) | 7 de maio de 2024 |
TAF Mirandela | Carlos Alberto da Cunha Teixeira (46162) | 7 de maio de 2024 |
TAF Mirandela - 4 b) | Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias (24318) | 7 de maio de 2024 |
TAF Penafiel | Artur da Silva e Sá (48351) | 7 de maio de 2024 |
TAF Penafiel - 4 c) | Maria Fernanda Rego Jorge (28454) | 7 de maio de 2024 |
TAF Porto | Maria Fernanda Rego Jorge (28454) | 7 de maio de 2024 |
TAF Porto - 4 d) | Artur da Silva e Sá (48351) | 7 de maio de 2024 |
317906293