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Ato Original
Despacho n.º 9660/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no artigo 106.º, n.º 1, alíneas a), b), g) e h) e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 7210/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02-07-2024, nomeadamente o previsto no seu n.º 3:
São subdelegadas e delegadas nos Secretários de Justiça abaixo indicados, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
I - Secretária de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
i) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços - incluindo os que impliquem despesa com aquisição de bens de capital nos casos de substituição de equipamento existente de aquecimento ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança - e de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, todos condicionados às necessárias autorizações, aos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
ii) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos "emprego inserção" e "emprego inserção +" ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
Relativamente aos Núcleos de Elvas e de Nisa:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
iii) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
iv) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
v) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
vi) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
vii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador-estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente.
2 - Competências delegadas:
Relativamente aos Núcleos de Elvas e de Nisa:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
II - Secretário de Justiça - Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
1 - Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais da Comarca.
Relativamente aos Núcleos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
iii) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
iv) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
v) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
vi) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
vii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador-estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente.
2 - Competências delegadas:
Relativamente aos Núcleos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
III - Nos Secretários de Justiça Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira e Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
Competências subdelegadas:
Para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, de qualquer um dos Núcleos da Comarca de Portalegre, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
O presente despacho revoga o Despacho n.º 11009/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro e produz efeitos ao dia 7 de maio de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça no âmbito das competências abrangidas por este despacho.
16/07/2024. - A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
318001759