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Ato Original
Despacho n.º 9740/2021
Em 10 de setembro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, revogo a delegação de competências atribuída à Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados pelo Despacho n.º 2985/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, pág. 224, de 05 de março de 2020, com Declaração de Retificação n.º 332/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, pág. 104, de 17 de abril de 2020, no que respeita às competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro de 2015, relativamente à área dos Municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa.
A presente revogação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
314570778
