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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9770/2024
Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2024, estabelece as condições para a passagem às situações de pré-aposentação nos termos estatutariamente previstos, do pessoal com funções policiais;
Considerando que o n.º 2 do mesmo artigo prevê a fixação do contingente com o número de passagens à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força de segurança e renovação dos respetivos quadros;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional submeteu à tutela proposta de contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional no sentido de o Governo fixar o contingente de pré-aposentações da Polícia Marítima para o ano de 2024.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, e na alínea q) do n.º 1 do Despacho n.º 6705/2024, de 14 de junho, determina-se:
1 - Fixar, para o pessoal com funções policiais da Polícia Marítima, o contingente de passagem à pré-aposentação, para o ano de 2024, no quantitativo máximo de 10 elementos.
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 30 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
318019758