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Ato Original
Despacho n.º 9798/2026
Subdelegação de Competências na Coordenadora do Gabinete do Cidadão, Licenciada Lília Maria Sobral Pereira Fernandes Ferraz.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Loures-Odivelas, E. P. E., deliberada em reunião de 14 de março de 2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2024, através do Aviso n.º 22107/2024, o Presidente do Conselho de Administração, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento, e em harmonia com o Regulamento Interno, aprovado por Despacho da Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, de 23 de janeiro de 2025, subdelega as seguintes competências, na Licenciada Lília Maria Sobral Pereira Fernandes Ferraz, Coordenadora do Gabinete do Cidadão:
1 - Gestão do Livro de Reclamações
a) Proceder à abertura e encerramento dos Livros de Reclamações físicos existentes nas unidades e serviços da ULS;
b) Assinar os respetivos termos de abertura e encerramento;
c) Promover os procedimentos necessários à gestão, controlo, distribuição, substituição, recolha, arquivo e conservação dos Livros de Reclamações;
d) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao Livro de Reclamações.
2 - Gestão das Exposições dos Utentes
a) Coordenar e supervisionar a tramitação administrativa das reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação e demais exposições apresentadas pelos utentes;
b) Solicitar diretamente aos Diretores de Departamento, Diretores de Serviço, Coordenadores de Unidade Funcional, Responsáveis de Área e demais profissionais da ULS os esclarecimentos, relatórios, pareceres e elementos necessários à instrução dos processos;
c) Definir prazos internos para resposta e monitorizar o respetivo cumprimento;
d) Determinar a realização das diligências necessárias ao apuramento dos factos e à adequada instrução dos processos;
e) Promover a articulação com as diversas unidades orgânicas da ULS e entidades externas sempre que necessário à apreciação das exposições.
3 - Apreciação, Validação, Assinatura e Encerramento dos Processos
a) Proceder à análise, apreciação e validação técnica das propostas de resposta elaboradas no âmbito da atividade do Gabinete do Cidadão;
b) Aprovar o conteúdo final das respostas dirigidas aos utentes;
c) Assinar, em representação da Unidade Local de Saúde Loures Odivelas, E. P. E., a correspondência e as respostas decorrentes dos processos de reclamação, sugestão, elogio, pedido de informação e demais exposições tramitadas pelo Gabinete do Cidadão, à exceção dos processos que envolvam potencial responsabilidade disciplinar grave, responsabilidade financeira, responsabilidade criminal ou situações de elevado impacto institucional;
d) Determinar a expedição das respostas e assegurar o respetivo registo;
e) Decidir sobre o encerramento administrativo dos processos após a conclusão da respetiva instrução e resposta;
f) Determinar o arquivamento dos processos após verificação do cumprimento das formalidades legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis.
4 - Relação com a Entidade Reguladora da Saúde
a) Validar e submeter as respostas institucionais através das plataformas da Entidade Reguladora da Saúde;
b) Assegurar o acompanhamento dos processos registados junto da Entidade Reguladora da Saúde;
c) Solicitar aos serviços e profissionais os elementos necessários ao cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos;
d) Promover as diligências necessárias à resposta a pedidos de esclarecimento adicionais formulados pela Entidade Reguladora da Saúde.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2026.
30 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Lemos Ferreira de Nascimento.
320028488
