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Ato Original
Despacho n.º 9830/2025
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda em harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Subinspetora-geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Graça Maria Miranda Ratinho Teixeira, as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito de processos de auditoria, contraordenação, encaminhamento, esclarecimento e fiscalização, emitindo parecer nas informações, pareceres e relatórios produzidos no âmbito dos mesmos, bem como acompanhando a organização da documentação relativa às mesmas na respetiva plataforma eletrónica de gestão documental e assegurando o cumprimento dos prazos na sua tramitação, incluindo a informação prestada a entidades e pessoas interessadas;
b) Analisar e despachar as comunicações dirigidas à IGAS, após o registo eletrónico das mesmas na respetiva plataforma de gestão documental;
c) Assinar correspondência relativa à tramitação dos processos referidos na al.) a), do n.º 1 do presente despacho, quando a mesma não for realizada pelos instrutores dos respetivos processos ou pelos serviços de apoio à gestão processual;
d) Avaliar os trabalhadores da carreira especial de inspeção designados como chefias da Equipa Multidisciplinar para os Serviços de Auditoria e da Equipa Multidisciplinar para a Gestão e Políticas de Saúde, bem como os trabalhadores na dependência da direção, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Acompanhar e supervisionar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
f) Emitir parecer, nos prazos legalmente previstos, sobre a conta de gerência da IGAS previamente à sua aprovação pelo Inspetor-geral;
g) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
h) Gerir o orçamento afeto à IGAS, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
i) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite fixado no decreto-lei de execução orçamental de cada ano;
j) Autorizar os pedidos de libertação de créditos;
k) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas bancárias abertas em nome da IGAS, designadamente a assinatura de cheques;
l) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
m) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamento com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na al. a), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
n) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto na alínea m) do presente despacho;
o) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite referido na alínea m) do presente despacho;
p) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;
q) Praticar, quanto aos bens móveis da IGAS, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, nos termos da legislação aplicável;
r) Garantir os atos inerentes à organização, manutenção e segurança do arquivo da IGAS;
s) Acompanhar e superintender a área dos sistemas e tecnologias de informação da IGAS.
2 - Revogo o meu Despacho n.º 8687/2023, de 3 de agosto de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
12 de agosto de 2025. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
319430331
