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Ato Original
Despacho n.º 9832-B/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), com a faculdade de subdelegar, os poderes para aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito dos Programas de Juventude e de Associativismo Jovem cuja gestão seja atribuída ao IPDJ, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de abril de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., que se incluam no âmbito das competências agora delegadas.
3 - A presente delegação de competências mantém-se em vigor mesmo após a exoneração dos membros do conselho diretivo, durante o período em que estes se mantêm em funções e até à sua efetiva substituição.
16 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318047127