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Ato Original
Despacho n.º 9847/2014
Por despacho do Senhor Vice-Presidente da CCDRC, ao abrigo do disposto no 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, foi autorizado o exercício de atividade privada a:
22 de julho de 2014. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.
207989764