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Ato Original
Despacho n.º 9902/2026
Subdelegação de competências na Senhora Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG) - Dra. Inês M. Simões
Considerando o preceituado no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (abreviadamente designado por RJAL); no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local do Estado); no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e, janeiro; na Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada conforme Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República, n.º 153/2022, 2.ª série, de 22-08-09; na distribuição de Pelouros constante do Despacho n.º 20/2025-2029 da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada, datado de 25 de novembro de 2025; e ainda nas competências que me foram delegadas pela mesma Presidente, através do seu Despacho n.º 14710/2025, de 7 de novembro de 2025, com a faculdade de as subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que de mim dependem, eu, Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária Geral do Município de Almada, em regime de substituição, nos termos a seguir mencionados e ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ainda do referido despacho de delegação:
I - Subdelego as competências abaixo enunciadas na Senhora Chefe da Divisão de Atendimento e Administração Geral (DAAG), Dra. Inês M. Simões, em regime de substituição, cujo âmbito hierárquico e funcional integra a Secretaria-Geral:
1 - Assinar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, quando configurar a prática de um ato de caráter instrumental, nos termos e ao abrigo do artigo 38.º, n.º 3, alínea m) do RJAL, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do Ambiente, da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto de Conservação da Natureza e das Flores;
2 - Proceder ao registo e emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia, nos termos do artigo 14.º, n.º 2 da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, conferindo poderes ao delegado para representar o município exclusivamente para este efeito, nos termos conjugados do artigo 35.º, n.º 1, alínea a) e 38.º, n.º 4 do RJAL;
3 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos, designadamente as que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.
II - Ratificação:
Nos termos do artigo 164.0 do CPA ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pela referida Chefe de Divisão no âmbito das matérias cujas competências agora são subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
Publique-se em edital.
29 de julho de 2026. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
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