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Ato Original
Despacho n.º 9904-A/2026
O Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, procedeu à criação da Universidade de Leiria e Oeste, adiante designada por ULO, que sucede ao Instituto Politécnico de Leiria, assumindo a totalidade das respetivas atribuições e competências e a universalidade dos seus direitos e obrigações.
Nos termos do artigo 8.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento da ULO realiza-se em regime de instalação, durante o qual constituem órgãos de governo e de gestão da Universidade o reitor, a comissão instaladora e o conselho de gestão.
O regime de instalação tem início com a entrada em vigor dos estatutos provisórios da ULO e com a tomada de posse dos titulares de todos os referidos órgãos de governo e de gestão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho.
Os estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste foram aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, os órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas em regime de instalação são livremente nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Tendo em vista assegurar o início do regime de instalação e o regular funcionamento da Universidade, importa, assim, proceder à nomeação do reitor da Universidade de Leiria e Oeste.
Nestes termos, em conformidade com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, nos termos do artigo 16.º dos respetivos estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste, e no exercício da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino:
1 - É nomeado reitor da Universidade de Leiria e Oeste o Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão.
2 - O reitor exerce as competências previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nos estatutos provisórios da Universidade de Leiria e Oeste e na demais legislação e regulamentação aplicáveis.
3 - O reitor exerce funções durante o regime de instalação da Universidade de Leiria e Oeste, sem prejuízo da possibilidade de exoneração nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e da cessação de funções nos demais termos legalmente previstos.
4 - É publicada, em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante, a nota curricular do nomeado.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia 7 de agosto de 2026, data da tomada de posse dos titulares dos órgãos de governo e de gestão da Universidade de Leiria e Oeste e de início do regime de instalação da Universidade.
6 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4)
Nota curricular
Carlos Manuel da Silva Rabadão é presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) e professor coordenador principal no Departamento de Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG IPLeiria), onde exerce funções docentes e de investigação desde 1996. Detém o título de Agregado em Informática, é doutor em Engenharia Informática e mestre em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações.
Foi presidente do conselho técnico-científico da ESTG e diretor do Centro de Investigação em Informática e Comunicações (CIIC IPLeiria), sendo um dos seus fundadores e investigador integrado desde 2008. A sua atividade científica centra-se na Cibersegurança, Segurança da Informação e Redes de Computadores, áreas em que tem mais de 60 publicações científicas de abrangência internacional e participação em numerosos projetos de investigação nacionais e internacionais.
Enquanto presidente do IPLeiria, lidera o processo de transformação institucional rumo à Universidade de Leiria e Oeste (ULO), assumindo como desígnio o reforço da relevância do ensino superior na região e a criação de condições para a atração de mais talento e geração de valor no território.
Para além das funções académicas e de governo institucional, integra o ecossistema de governação regional e nacional: é vogal da Comissão Permanente do Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), vice-presidente da direção da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI CCI), em representação do IPLeiria, membro do Conselho Estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), e membro do Comité de Acompanhamento do Programa Regional do Centro (Centro 2030), em representação do CCISP.
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