Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 9906/2020
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 290-A /2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei n.º 240 /2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pela Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas pelo Despacho n.º 8440/2020, Diário da República, n.º 171, 2.ª série, de 2 de setembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Chefe da Delegação Regional da Figueira da Foz, Inspetor Chefe Duarte Correia de Castro, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
1:
1.1 - Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;
1.2 - Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regional de modo a prosseguir os objetivos da Direção Regional do Centro;
1.3 - Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
1.4 - Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e subdelegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
1.5 - Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
1.6 - Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.7 - Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.8 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 91.º-A, 91.º-B, 91.º-C, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º,
116.º e 130.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.9 - Decidir sobre a dispensa da titularidade do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º e para determinar a concessão do direito de residência nas situações cominadas nos n.os 2 e 6 do artigo 88.º e nos n.os 2 e 5 do artigo 89.º, todos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.10 - Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 91.º-A, 91.º-B, 91.º-C, 92.º, 121.º-E e 130.º n.º 2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.11 - Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de residência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na sua redação atual;
1.12 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com exceção das alíneas m) e n) daquela disposição legal;
1.13 - Validar a notificação/comunicação efetuada pelos estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida ao abrigo da subsecção 3, da secção 2, do capítulo 6 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, para efeitos de exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º da mesma disposição legal;
1.14 - Decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, exceto se formalizados em benefício de familiares de titular de autorização de residência concedida ao abrigo do disposto no artigo 90.º-A do diploma citado;
1.15 - Proferir decisão sobre a concessão de autorização de residência aos membros da família do titular de autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos do artigo 118.º do mesmo diploma legal;
1.16 - Conceder Estatutos de Residente de Longa Duração formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos do artigo 128.º do diploma citado;
1.17 - Conceder autorizações de residência «cartão azul UE» formulados ao abrigo do artigo 121.º-B da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos do artigo 121.º-C, alínea b) do diploma citado;
1.18 - Conceder autorização de residência a titulares de «cartão azul UE» noutro Estado Membro, previsto no artigo 121.º-K da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.19 - Conceder Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
1.20 - Emitir Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
1.21 - Conceder Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
1.22 - Decidir sobre a instauração e garantir a instrução dos Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º, 198.ºA, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, na área sob jurisdição da delegação regional;
1.23 - Decidir sobre a instauração e garantir a instrução dos Processos de Contraordenação, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
1.24 - Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei n.º 23/2007, na sua atual redação;
1.25 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes;
1.26 - Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.27 - Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.28 - Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.29 - Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.30 - Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de de julho, na sua redação atual;
1.31 - Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.32 - Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
1.33 - Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
2 - São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.
3 - Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente despacho, tenham sido praticados pelo Chefe da Delegação Regional da Figueira da Foz, Inspetor Chefe Duarte Correia de Castro e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
29 de setembro de 2020. - O Diretor Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, José António Ribeiro Caçador.
313623206