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Ato Original
Despacho n.º 9937/2016
Considerando:
a) A necessidade de revisão da tabela de emolumentos referente aos atos académicos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), anexa ao Despacho n.º 27/2010, de 27.12.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2010;
b) A recomendação da Provedoria de Justiça dirigida ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa no sentido de não condicionar a emissão aos estudantes das certidões de conclusão de curso e à emissão do diploma de registo, por considerar esta prática ilegal, conforme se retira do ofício S-Pdj/2016/5042 de 2016/05/25 Q/598/2016 (UT6) remetido ao IPL na sequência de queixa apresentada por um estudante;
Ouvido o Conselho Permanente do IPL e ao abrigo das alíneas d) e p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto, homologados por Despacho Normativo n.º 20/2009, de 12 de maio, determino:
1 - É revogado o n.º 3 do Despacho n.º 27/2010 de 17.12.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2010;
2 - Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL, tomada na sua reunião de 19.07.2016, é alterada a tabela de emolumentos do Instituto anexa ao despacho referido no número anterior, constando a nova tabela em anexo ao presente despacho;
3 - O n.º 1 do presente Despacho entra em vigor na data da assinatura deste e produz imediatamente efeitos nos pedidos de certidões de conclusão de curso e de diploma de registo pendentes nos Serviços Académicos das Unidades Orgânicas do IPL;
4 - A tabela de emolumentos aplica-se aos atos académicos nela expressos referentes ao ano letivo de 2016-2017 e seguintes.
29 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Tabela de Emolumentos
1 - Lista de atos e correspondente valor em euros:
Atos - Valor (em euros)
A - Candidaturas - Inscrições - Matrículas
1 - Candidaturas:
1.1 - Pré-requisitos com aptidão física e psíquica: 25,63
1.2 - Pré-requisitos com provas de aptidão: 41,00
1.3 - Concurso local de acesso - por fase de seleção (Valor Mínimo) (*): 41,00
1.4 - Comprovativos - 2.ª via: 15,38
1.5 - 2.º Ciclo dos cursos (Mestrado): 51,25
1.6 - Concursos Especiais:
1.6.1 - Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores 23 anos: 102,50
1.6.2 - Outros concursos: 102,50
1.7 - Mudança de par instituição/curso: 61,50
1.8 - Cursos de especialização pós-graduação: 51,25
1.9 - Provas de atribuição do título de especialista
1.9.1 - No ato da entrega do requerimento (**): 1000,00
2 - Inscrições/Matrículas:
2.1 - 1.º Ciclo - 40,00
2.2 - 2.º Ciclo - 40,00
2.3 - Após reingresso - 40,00
2.4 - Alteração da inscrição, por unidade curricular, por decisão do aluno: 15,38
2.5 - Em unidade curricular isolada:
2.5.1 - Inscrição: 15,38
2.5.2 - Frequência/Propina (*)
2.6 - Inscrição e frequência de aluno regular em unidade curricular adicional do plano de estudos: 0,00
3 - Inscrição em exames:
3.1 - Por unidade curricular, na época de recurso (valor mínimo) (*): 1,03
3.2 - Por unidade curricular, na época especial: 10,25
3.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota: 10,25
4 - Estágios:
4.1 - Repetição de estágio/prática pedagógica (*)
4.2 - Repetição de estágio para completar unidade curricular (*)
B - Certidões/Averbamentos
1 - Certidões:
1.1 - De matrícula: 4,10
1.2 - De inscrição, frequência, exame ou estágio: 4,10
1.2.1 - Por cada folha a mais: 0,51
1.3 - De conteúdos programáticos:
1.3.1 - Por unidade curricular: 10,25
1.3.2 - Mais que uma unidade curricular (valor máximo): 102,50
1.4 - De cargas horárias: 10,25
1.5 - De créditos curriculares reconhecidos: 10,25
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - De aprovação explicitando a unidade ou unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 5,13
1.6.2 - Por cada folha a mais: 0,51
1.6.3 - De conclusão de parte escolar (ano ou semestre): 10,25
1.6.4 - De conclusão de curso ou respetiva equivalência com a classificação obtida
1.6.4.1 - 1.ª emissão: 48,00 (***)
1.6.4.2 - 2.ª emissão e seguintes: 10,25
1.6.5 - De conclusão de curso com discriminação de classificações obtidas por unidade curricular: 10,25
1.6.6 - De conclusão de curso Pós-Graduação/Especialização com discriminação das classificações obtidas por unidade curricular: 10,25
1.6.7 - De conclusão de outros cursos ou de ações de formação (*)
1.7 - Outras certidões/certificados qualquer que seja a sua natureza:
1.7.1 - Uma só folha: 10,25 1.7.2. Por cada folha a mais: 0,51
2 - Averbamentos:
2.1 - Por cada averbamento: 10,25
3 - Declarações: 2,05
C - Cartas de Curso
1 - Cartas de curso:
1.1 - Grau de Bacharel (****): 120,00
1.2 - Grau de Licenciado (****): 120,00
1.3 - Grau de Mestre (****): 120,00
D - Diplomas de Registo
1 - Diplomas de registo:
1.1 - Grau de Bacharel (****): 70,00
1.2 - Grau de Licenciado (****): 70,00
1.3 - Grau de Mestre (****): 70,00
E - Equivalências/Reconhecimentos de Habilitação
1 - Equivalências:
1.1 - Grau de Bacharel: 440,75
1.2 - Grau de Licenciado: 492,00
1.3 - Grau de Mestre: 543,25
1.4 - Prova de Avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência: 153,75
1.5 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento (por mês): 266,50
2 - Reconhecimento de Habilitações:
2.1 - Na sequência de indeferimento do processo de equivalências: 102,50
2.2 - Por processo autónomo:
2.2.1 - Grau de Bacharel: 440,75
2.2.2 - Grau de Licenciado: 492,00
2.2.3 - Grau de Mestre: 543,25
3 - Reconhecimento automático de graus estrangeiros (DL n.º 341/2007, de 12 de outubro):
3.1 - Registo de Diploma: 26,80 (*****)
F - Creditações
1 - Por cada unidade de crédito (ECTU) com ou sem definição de um plano par prosseguimento de estudos:
1.1 - De cursos ministrados no IPL fora de um plano de mobilidade: 2,50
1.2 - De cursos de outras instituições: 5,00
2 - Processo de creditação de experiência profissional:
2.1 - No ato de formulação do pedido: 102,50
2.2 - Por cada crédito atribuído: 5,00
G - Outros Atos Académicos
1. Integração curricular
1.1 - Definição de um plano curricular para efeitos de prosseguimento de estudos: 153,75
2 - Pela revisão de prova de exame escrito final ou equiparado: 20,00
3 - Autenticação de documentos:
3.1 - Uma página: 3,00
3.2 - Cada página a mais: 0,51
4 - Taxa de permuta: 17,43
5 - Emissão de fichas de unidades curriculares (FUC's) (*)
H - Penalidades por não cumprimento de prazos estabelecidos (******)
I - Outros/Atos/Diversos
1 - Portes de correio: (despesas equivalentes à tabela aplicada pelos CTT)
2 - Taxa de urgência (até 48 horas): 10,25
3 - Por emissão da 2.ª via do cartão de estudante: 10,25
4 - Por emissão de 2.ª via de outros documentos: 10,25
5 - Fotocópias (por cada página): 0,15
J - Isenções e Reduções
1 - Isenções:
1.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue bem como as certidões requeridas pelas Associações de Estudantes e pela Federação Académica do IPL, desde que necessárias para instruir processos enquadrados nas suas atividades específicas, mediante pedido apresentado na respetiva Unidade Orgânica indicando o fim a que se destinam;
1.2 - As taxas previstas para as equivalências, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser ainda estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições.
2 - Reduções:
2.1 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas taxas por práticas de atos fora do prazo;
2.2 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou apreciação de processo de avaliação deverá ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que anteriormente obtida ou na decisão mais favorável.
K - Casos Omissos
Nos casos omissos ou nos casos considerados excecionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de exceção ao presente despacho.
(*) Valor a determinar pela direção de cada unidade orgânica.
(**) Valor não aplicável a docentes e não docentes em exercício de funções no Instituto Politécnico de Lisboa com contrato de trabalho em funções públicas.
(***) Não dependente da emissão do diploma de registo.
(****) Acresce o custo do invólucro se a unidade orgânica o fornecer e o aluno optar por ele.
(*****) Valor automaticamente atualizado em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro.
(******) Valor correspondente à aplicação da taxa de juro legal por mora.
A atualização anual da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Lisboa será feita com base na taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística.
209761654
