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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9991/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 9.º, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pela alínea p) do n.º 1 e n.º 2 do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, delego e subdelego na chefe do meu Gabinete, Dr.ª Ana Patrícia Soares Resende, as competências para:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a constituição e a movimentação de um fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
e) Praticar atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de julho, bem como o correspondente processamento das despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por pessoal do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
j) Autorizar a realização de despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, relativamente ao pessoal do meu Gabinete;
k) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal do meu Gabinete;
l) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, bem como a utilizar em serviço veículos próprios, nos termos do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
m) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
n) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos legais, conforme disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pela chefe do meu Gabinete, Dr.ª Ana Patrícia Soares Resende, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação deste despacho.
3 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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