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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9992/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em harmonia com o disposto na alínea l), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas d), j) e o) do n.º 1, e n.º 2, do Despacho da Ministra da Defesa Nacional n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA), as competências para:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LGTFP;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades do IASFA ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo do IASFA, que se incluam no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da publicação deste despacho.
3 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315593621