Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o regime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado - Revoga o Decreto n.º 17171, os artigos 31.º e 32.º do Decreto n.º 19478 e o Decreto-Lei n.º 24706
Permite ao conselho geral da Ordem dos Advogados, após a constituição da Caixa de Previdência daquela Ordem, levantar, para fins culturais, das receitas consignadas pelo Decreto-Lei n.º 36550 as quantias que forem especificadamente autorizadas pelo Ministro da Justiça, sob parecer da direcção da Caixa, até ao limite de 5 por cento das aludidas receitas