Estabelece as condições em que ficam pertencendo à Junta Nacional dos Produtos Pecuários a recolha e apuramento das informações de carácter estatístico relativas à indústria de salsicharia legalmente existente
Permite a atribuição de uma compensação das despesas de representação dos respectivos cargos ao chefe do Estado-Maior da Armada, superintendente dos Serviços da Armada, comandante da Força Naval da Metrópole e comandante da Defesa Marítima dos Açores - Revoga o Decreto-Lei n.º 38193