Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, do cargo de Secretária de Estado da Agricultura do XXIII Governo Constitucional Carla Maria Gonçalves Alves Pereira
Procede à fixação do valor do fator de correção do indexante contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2023