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Diário do Governo n.º 104/1974, Série I de 1974-05-04
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Decreto-Lei n.º 184/74
Determina que a obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 182/74
seja limitada aos cheques de valor superior a 500$00
Emitente:
Junta de Salvação Nacional
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