Estabelece a fórmula de cálculo das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e pelos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima pela determinação da arqueação das embarcações, reconhecimento dos respectivos cálculos, emissão do certificado de arqueação e emissão de 2.ª via desse certificado
Fixa, para o ano de 1995, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto