Dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Portugueses para fiscalizar o cumprimento das disposições e das tabelas de preços inscritas no regimento dos preços dos medicamentos e do preceituado no artigo 2.º do decreto n.º 17636 - Subordina à orientação da Direcção Geral de Saúde, pela Inspecção do Exercício Farmacêutico, a acção fiscalizadora do referido Sindicato
Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 281, que autorizou a troca da Herdade da Mitra, em Évora, pela Mata de Valverde, em Alcácer do Sal, revertendo, em conseqüência, aquela Herdade para a posse do Ministério, por intermédio da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, do n.º 2) para o n.º 1) do artigo 196.º, capítulo 6.º
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea e) para a alínea c) do n.º 2) do artigo 73.º, capítulo 4.º