Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) do artigo 25.º, capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério
Adita uma nota ao artigo 79.02 da Pauta de Importação e considera como novo direito de base a taxa da pauta mínima indicada na referida nota que substitui, para os mesmos efeitos, a taxa resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Determina que as mercadorias abrangidas pela referida nota sigam o regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, pelo que devem ser incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958
Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração de apostas mútuas desportivas às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1970
Emitente:
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Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública