Altera o Decreto-Lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, que permite a realização de atos necessários à transferência da participação do Estado na SOFID, S. A., para o Banco Português de Fomento, S. A.
Estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2025, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.