De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 149/71, que autoriza o Ministério das Finanças a realizar com o Banco do Portugal, em representação do Estado, um contrato relativo à elevação da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional
Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do vigente orçamento de Encargos gerais da Nação
Determina que sejam alienados, por reduções anuais de 10 por cento do direito de base, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias mencionadas nas listas A e B anexas ao presente diploma, quando importadas em condições de beneficiarem do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia do Comércio Livre - Determina, ainda, que a partir de 1 de Julho de 1971 passem ao regime do artigo 3 da referida Convenção as mercadorias constantes dos artigos pautais descritos na lista C, também anexa ao presente diploma, pelo que deverão ser retiradas da lista junta ao Decreto-Lei n.º 86/70 e incluídas na lista do Decreto-Lei n.º 47958
Determina que as alfândegas do continente e ilhas adjacentes devem exigir nas importações de peróxido de hidrogénio (água oxigenada), efectuadas pelo artigo pautal 28.54, a prestação de uma caução, sob a forma de depósito ou garantia bancária, para assegurar o pagamento de direitos anti-dumping que venham eventualmente a ser instituídos
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair, no ano de 1971, um empréstimo de 50000 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos e do Pessoal de Assistência aos Banhistas nas Praias
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 1 de Maio de 1971, a lancha de desembarque média 413, que ficará a pertencer à classe 400
De terem sido aprovadas, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, as tabelas de preços máximos de venda da carne de vaca ao público nas ilhas adjacentes
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro