Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva à participação portuguesa nos XXIV Jogos Olímpicos de Seul (1988)
Declara a inconstitucionalidade parcial das normas constantes dos artigos 76.º e 82.º do Regulamento de Disciplina Militar e não declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 119.º do citado Regulamento