Possibilita aos deficientes das Forças Armadas a acumulação, na totalidade, dos subsídios de férias e de Natal, ou 14.º mês, que lhes couberem em razão dos cargos em que foram providos ou das pensões que aufiram
Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas. Revoga diversas normas do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro
Define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 87/343/CEE, de 22 de Junho de 1987, relativa ao acesso e exercício da actividade de seguro directo não vida (altera o Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de Abril)
Torna público ter o Governo da República Francesa depositado, em 23 de Abril de 1990, junto do Governo da República Federal da Alemanha, o instrumento de aprovação da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem
Torna público ter o Governo do Reino da Arábia Saudita depositado, em 17 de Dezembro de 1990, junto do Governo da República Federal da Alemanha, o instrumento de aprovação da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias da Fauna Selvagem