Reforça a dotação orçamental consignada a despesas de ordem pública de carácter reservado, compreendendo as da polícia de defesa política e social criada pelo decreto n.º 22151
Autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo interno consolidado, denominado Consolidado 4 por cento, 1934, na importância total de 500000000$00, em séries de 100000000$00, cujo encargo efectivo, excluídas as despesas da emissão, não poderá exceder 4 1/2 por cento
Parecer da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e despacho ministerial esclarecendo dúvidas acêrca do abono de remunerações eventuais aos agentes verificadores, a que se refere o § 5.º do artigo 10.º do decreto-lei n.º 22800, respeitante ao Estatuto da Fruticultura e Horticultura Nacionais
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Secção Administrativa
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência