Abre um crédito especial da quantia de 20000000$00 a fim de reforçar a verba de 27000000$00 inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica «Subvenções diferenciais, ajudas de custo e diversos abonos»
Transfere, dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, uma verba a fim de ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um maquinista da fiscalização marítima das alfândegas colocado na situação de disponibilidade
Autoriza a mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde, distrito do Pôrto, a vender dezóito prédios rústicos que possui na freguesia de Vila Sêca, concelho de Barcelos
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada