Dá nova redacção ao artigo 23.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar) - Insere o regulamento da prestação do serviço militar dos indivíduos a que se referem os n.os 1 a 5 do artigo acima referido
Adita dois parágrafos ao artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37185, de 24 de Novembro de 1948