Dá nova redacção a vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977 - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 186-B, 189-A, 189-B, 312-A, 312-B, 669-A e 669-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Substitui as designações de Ministério das Colónias e respectivo Subsecretariado de Estado e o Conselho do Império Colonial por Ministério e Subsecretariado de Estado do Ultramar e Conselho Ultramarino - Insere disposições destinadas à execução de alguns dos novos preceitos constitucionais relativos ao ultramar
Abre créditos nas colónias de Angola, Moçambique, Macau e Timor e no Estado da Índia, destinados ao pagamento de suplemento de vencimentos e outros encargos a militares do exército metropolitano e da Armada
Sujeita ao regime de registo prévio, nas condições estabelecidas nos Decretos n.os 36827 e 37084, todas as mercadorias importadas, quer de Portugal quer do estrangeiro, na zona portuguesa da bacia convencional do Zaire
Regula a forma de admissão ao exame previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33231 dos portugueses diplomados por escolas de engenharia estrangeiras que, para efeito do exercício profissional e do provimento em cargos públicos, pretendam fazer o referido exame
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas