De ter sido rectificado o Decreto n.º 45012, que ratifica, com efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, o Diploma Legislativo de Moçambique n.º 2029
Autoriza o Ministro da Educação Nacional a tomar as disposições que em cada caso se mostrarem necessárias ou convenientes para que os portugueses naturais do Estado da Índia possam obter a equiparação dos seus estudos a habilitações ministradas em quaisquer escolas oficiais portuguesas