Determina que seja comunicado aos concorrentes preteridos nas empreitadas e fornecimentos de obras públicas a respectiva preterição devidamente fundamentada
Prorroga o prazo fixado no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março (estabelece o sistema de verificação de incapacidades dos beneficiários dos regimes de segurança social)
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Defesa Nacional
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Ministérios das Finanças e da Saúde
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações